CURSOS DE EXTENSÃO


Esta seção apresenta as diretrizes e procedimentos para a oferta de cursos de extensão, Formação Inicial e Continuada (FIC), no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) - Campus Rio Grande, conforme estabelecido pela Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 03/2022.

✚ INSTRUÇÃO NORMATIVA

1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 03/2022

Estabelece orientações para a oferta de cursos de extensão pelo IFRS e revogar a Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 02, de 13 de julho de 2020.

✚ FORMAÇÃO INICIAL (≥ 160 horas)

São cursos de capacitação profissional, com carga horária mínima de 160 horas (cento e sessenta), abertos à comunidade externa e condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento do estudante, sem exigência de vinculação a nível formal de escolaridade ou ao perfil profissional de uma determinada ocupação, voltados para o desenvolvimento de saberes instrumentais relacionados ao mundo do trabalho, na perspectiva da geração de trabalho e renda.

Cursos de Formação Inicial, nas formas presencial, semipresencial ou a distância, devem ser elaborados:

1. Guia Pronatec de Cursos FIC:

1.1. Guia Pronatec de Cursos FIC: Os cursos de Formação Inicial devem observar as orientações e requisitos estabelecidos no Guia PRONATEC, especialmente quanto à estrutura curricular, carga horária e público-alvo.;

2. Projeto Pedagógico do Curso (PPC):

O PPC deve ser elaborado pelo proponente, de acordo com o modelo, e submetido através da Direção de Extensão à análise da PROEX. O PPC e o parecer da análise devem ser anexados no momento da submissão da proposta no SIGAA.

2.1. Modelo de PPC: Documento de referência para a elaboração do Projeto Pedagógico, com orientações sobre estrutura curricular, carga horária e demais requisitos.;

3. Relatório de Desenvolvimento Institucional (RDI):

O RDI deve ser elaborado pelo proponente, em conformidade com as orientações da Instrução Normativa PRODI nº 02/2017. O documento deve demonstrar a relevância da oferta, a contribuição para o desenvolvimento regional, a infraestrutura disponível, os recursos humanos necessários e a relação com o mundo do trabalho.

O RDI deve ser encaminhado à Diretoria de Extensão, que o submeterá, juntamente com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), à análise da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI). O parecer resultante dessa análise deve ser anexado no momento da submissão da proposta no SIGAA

3.1. Instrução Normativa PRODI nº 02/2017: Documento que estabelece os fluxos e procedimentos para a elaboração e tramitação do Relatório de Desenvolvimento Institucional no IFRS.

4. Carta de demanda:

O proponente deve apresentar a Carta de Demanda emitida pelo(a) representante do público a ser atendido, quando houver. Este documento deve ser anexado no momento da submissão da proposta no SIGAA.

5. Protocolo de Intenção ou Acordo de Cooperação de Parcerias:

O proponente deve apresentar o Protocolo de Intenção ou Acordo de Cooperação firmado com outras instituições, quando houver. Os acordos de cooperação devem ser viabilizados por meio do Portal Íntegra. Este documento deve ser anexado no momento da submissão da proposta no SIGAA.

6. Processo de Seleção dos Participantes:

O processo de seleção deve ser detalhado pelo proponente, conforme as orientações do Anexo II. O documento preenchido deve ser anexado no momento da submissão da proposta no SIGAA.

6.1. Modelo de Processo de Seleção: Documento de referência para definição dos critérios, etapas e procedimentos de seleção dos participantes.

7. Registro no SIGAA:

O registro do curso deve ser realizado pelo proponente no módulo de Extensão do SIGAA, conforme orientações do tutorial abaixo. No momento da submissão, é obrigatório anexar todos os documentos previstos na Instrução Normativa, incluindo: Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e respectivo parecer da PROEX, Relatório de Demanda Institucional (RDI), Carta de Demanda, Protocolo de Intenção ou Acordos de Cooperação (quando houver) e Processo de Seleção dos Participantes.

7.1. Tutorial de Cadastro no SIGAA: Passo a passo para o registro de cursos de extensão no sistema.

8. SISTEC:

O proponente deve apresentar o Protocolo de Intenção ou Acordo de Cooperação firmado com outras instituições, quando houver. Os acordos de cooperação devem ser viabilizados por meio do Portal Íntegra. Este documento deve ser anexado no momento da submissão da proposta no SIGAA.

✚ FORMAÇÃO CONTINUADA (20h a 160h)

Após o cadastro do Voluntário, o Coordenador da ação deve obrigatoriamente incluí-lo no SIGAA. Este procedimento é essencial para a correta certificação ao final da ação.

Para os procedimentos a seguir, consulte os Tutoriais SIGAA-Extensão.

1. Alterar o status da ação “Aprovada” para "Em Execução” (caso ainda não esteja).;

2. Inserir o Voluntário como Membro da Equipe

2.1. Estudantes no SIGAA - Na aba ”Discente” inserir diretamente o nome do estudante

2.2. Estudantes no SIA - Na aba ”Participante Externo”, selecione a "Função" como "Estudante Voluntário" e insira o restante dos dados do estudante

3. Inserir as atividades a serem desenvolvidas pelo Voluntário com suas respectivas Cargas Horárias.

3.1. Observação: Na Extensão, o somatório das Cargas Horárias (CH) de todas as atividades deve corresponder à CH semanal do Voluntário (2, 4, 8, 12 ou 16h/semanais) multiplicada pelo número de semanas da vigência da ação.

3.1.1. Exemplo: Para uma ação com vigência de 02/05/2025 a 30/11/2025 (30 semanas), um Voluntário com 8h semanais terá uma carga total de 8h × 30 semanas = 240h. Essas 240h devem ser distribuídas entre as atividades do Voluntário.

📁 DOCUMENTOS RELACIONADOS

1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/202O - Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/2020

2. Tutoriais SIGAA-Extensão

https://ifrs.edu.br/documentos/instrucao-normativa-proex-ifrs-no-03-de-11-de-maio-de-2022/ https://ifrs.edu.br/wp-content/uploads/2022/05/2022_IN_03_-Cursos.pdf https://ifrs.edu.br/documentos/instrucao-normativa-no-02-de-10-de-outubro-de-2017/