ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS


Nesta seção, você encontrará informações essenciais sobre o fluxo para registro e acompanhamento de Estudantes Voluntários em Ações de Extensão

 

 

✚ INSTRUÇÃO NORMATIVA

1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/2020

Regulamenta o Programa Institucional de Estudante Voluntário nas Ações de Extensão no âmbito do IFRS e revoga a Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 02/2019.

✚ CADASTRO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR.

Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente.

1. Termo de Compromisso:

1.1. Termo de Compromisso MAIOR de 18 anos: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador;

1.2. Termo de Compromisso MENOR de 18 anos: Preenchido e assinado pelo responsável legal do estudante e coordenador;

2. Plano de Trabalho: Preenchido e assinado pelo estudante ou seu responsável legal e coordenador;

3. Cópias

3.1. RG: Para menores de 18 anos, as cópias devem ser do estudante e do responsável;

3.2. CPF: Para menores de 18 anos, as cópias devem ser do estudante e do responsável;

3.3. Comprovante de Matrícula atualizado

3.4. Comprovante de Residência atualizado

Todos os documentos e cópias devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.

✚ INSERÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO NO SIGAA

Após o cadastro do Voluntário, o Coordenador da ação deve obrigatoriamente incluí-lo no SIGAA. Este procedimento é essencial para a correta certificação ao final da ação.

Para os procedimentos a seguir, consulte os Tutoriais SIGAA-Extensão.

1. Alterar o status da ação “Aprovada” para "Em Execução” (caso ainda não esteja).;

2. Inserir o Voluntário como Membro da Equipe

2.1. Estudantes no SIGAA - Na aba ”Discente” inserir diretamente o nome do estudante

2.2. Estudantes no SIA - Na aba ”Participante Externo”, selecione a "Função" como "Estudante Voluntário" e insira o restante dos dados do estudante

3. Inserir as atividades a serem desenvolvidas pelo Voluntário com suas respectivas Cargas Horárias.

3.1. Observação: Na Extensão, o somatório das Cargas Horárias (CH) de todas as atividades deve corresponder à CH semanal do Voluntário (2, 4, 8, 12 ou 16h/semanais) multiplicada pelo número de semanas da vigência da ação.

3.1.1. Exemplo: Para uma ação com vigência de 02/05/2025 a 30/11/2025 (30 semanas), um Voluntário com 8h semanais terá uma carga total de 8h × 30 semanas = 240h. Essas 240h devem ser distribuídas entre as atividades do Voluntário.

✚ DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR.

Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente.

1. Formulário de Desligamento: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador;

Todos os documentos devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.

✚ RELATÓRIO FINAL DO VOLUNTÁRIO

IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR.

Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente.

1. Relatório Final do voluntário: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador;

Todos os documentos devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.

✚ ASSIDUIDADE

O coordenador deve enviar a assiduidade do Voluntário até o dia 24 de cada mês.

Envio da assiduidade mensal

✚ CERTIFICAÇÃO

Orientação sobre certificação

📁 DOCUMENTOS RELACIONADOS

1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/202O - Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/2020

2. Tutoriais SIGAA-Extensão