ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS
Nesta seção, você encontrará informações essenciais sobre o fluxo para registro e acompanhamento de Estudantes Voluntários em Ações de Extensão

1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/2020 Regulamenta o Programa Institucional de Estudante Voluntário nas Ações de Extensão no âmbito do IFRS e revoga a Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 02/2019.✚ INSTRUÇÃO NORMATIVA
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR. Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente. 1. Termo de Compromisso: 1.1. Termo de Compromisso MAIOR de 18 anos: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador; 1.2. Termo de Compromisso MENOR de 18 anos: Preenchido e assinado pelo responsável legal do estudante e coordenador; 2. Plano de Trabalho: Preenchido e assinado pelo estudante ou seu responsável legal e coordenador; 3. Cópias 3.1. RG: Para menores de 18 anos, as cópias devem ser do estudante e do responsável; 3.2. CPF: Para menores de 18 anos, as cópias devem ser do estudante e do responsável; 3.3. Comprovante de Matrícula atualizado 3.4. Comprovante de Residência atualizado Todos os documentos e cópias devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.✚ CADASTRO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
Após o cadastro do Voluntário, o Coordenador da ação deve obrigatoriamente incluí-lo no SIGAA. Este procedimento é essencial para a correta certificação ao final da ação. Para os procedimentos a seguir, consulte os Tutoriais SIGAA-Extensão. 1. Alterar o status da ação “Aprovada” para "Em Execução” (caso ainda não esteja).; 2. Inserir o Voluntário como Membro da Equipe 2.1. Estudantes no SIGAA - Na aba ”Discente” inserir diretamente o nome do estudante 2.2. Estudantes no SIA - Na aba ”Participante Externo”, selecione a "Função" como "Estudante Voluntário" e insira o restante dos dados do estudante 3. Inserir as atividades a serem desenvolvidas pelo Voluntário com suas respectivas Cargas Horárias. 3.1. Observação: Na Extensão, o somatório das Cargas Horárias (CH) de todas as atividades deve corresponder à CH semanal do Voluntário (2, 4, 8, 12 ou 16h/semanais) multiplicada pelo número de semanas da vigência da ação. 3.1.1. Exemplo: Para uma ação com vigência de 02/05/2025 a 30/11/2025 (30 semanas), um Voluntário com 8h semanais terá uma carga total de 8h × 30 semanas = 240h. Essas 240h devem ser distribuídas entre as atividades do Voluntário.✚ INSERÇÃO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO NO SIGAA
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR. Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente. 1. Formulário de Desligamento: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador; Todos os documentos devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.✚ DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser preenchidos digitalmente e assinados exclusivamente de forma digital ou eletrônica por meio do GOV.BR. Caso não seja possível realizar a assinatura digital, todas as assinaturas devem ser feitas manualmente. 1. Relatório Final do voluntário: Preenchido e assinado pelo estudante e coordenador; Todos os documentos devem estar no formato PDF e ser encaminhados pelo COORDENADOR através do seguinte Formulário Eletrônico.✚ RELATÓRIO FINAL DO VOLUNTÁRIO
O coordenador deve enviar a assiduidade do Voluntário até o dia 24 de cada mês. ✚ ASSIDUIDADE
✚ CERTIFICAÇÃO
1. Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/202O - Instrução Normativa PROEX/IFRS Nº 004/2020📁 DOCUMENTOS RELACIONADOS



